TSTAg-AIRR 10619-26.2018.5.15.0095
Cerceamento de defesa: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Doença ocupacional
- Indenização por danos extrapatrimoniais e danos patrimoniais
- Estabilidade provisória
- Dispensa discriminatória
- Acúmulo de função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E DANOS PATRIMONIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.