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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.850.778

Direito penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, aplicando a Súmula 83/STJ, por entender que o acórdão recorrido estava em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante não demonstrou que o acórdão recorrido estava em desacordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, nem que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis ao caso concreto.

3. A impugnação do óbice da aplicação da Súmula 83/STJ deve ser específica e fundamentada, mediante demonstração da inaplicabilidade dos precedentes citados na decisão de inadmissibilidade ao caso concreto.

4. Os julgados indicados pela parte agravante não são contemporâneos à decisão agravada e equivalem a entendimento já superado, não sendo aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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