TSTRR 0011583-75.2022.5.15.0031
Professor: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Professor
- Horas extras
- Divisão proporcional de 2/3 para horas-aula e 1/3 para horas atividade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Nesse sentido, havendo descumprimento da distribuição da carga horária de tais professores, ou seja, 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade, impõe-se a aplicação da mesma sanção imputável ao desrespeito da jornada, com o pagamento apenas do adicional de horas extras de 50% (art. 7º, XVI, da CF) sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3, caso não haja extrapolação da jornada de trabalho máxima diária e semanal. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o município reclamado, na composição da jornada de trabalho, observa “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme preconiza o art. 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008”. Dessa forma, pretender modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator