TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010483-94.2024.5.03.0178
Responsabilidade subsidiária: multa do art. 467 e do art. 477 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Multa do art. 467 e do art. 477 da CLT
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 34.855,24), no importe de R$ 348,55 ¿ trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator