TSTAg-RRAg 21202-92.2018.5.04.0025
Abrangência territorial: aplicabilidade do tema 499 da tabela de repercussão geral do STF
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Abrangência territorial
- Aplicabilidade do tema 499 da tabela de repercussão geral do STF
- Períodos em que exercIDA função diversa da de gerente geral
- Não enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. 2. AÇÃO CIVIL COLETIVA POR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICABILIDADE DO TEMA 499 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. COMPENSAÇÃO DAS SÉTIMA OITAVA HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. períodos em que exercIDA função diversa da de gerente geral. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA CEF. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa, quanto ao tema em epígrafe, por todos os seus indicadores, bem como da aplicabilidade da OJT nº 70 da SbDI-1/TST, relativamente ao provimento do recurso de revista da parte ré. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho; Competência Territorial; Legitimidade Ativa