TSTAg-AIRR 24947-93.2015.5.24.0101
Cerceamento do direito de defesa: revelia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Revelia
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição integral sem destaques
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. 4. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS. 6. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE VÁRIOS EXCERTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, RELATIVOS A DIFERENTES MATÉRIAS, NO ÍNICIO DE UM ÚNICO CAPÍTULO RECURSAL. DISSOCIAÇÃO COM AS RAZÕES ADUZIDAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação aos temas em análise, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.Proceda a Secretaria da Sétima Turma deste Tribunal à retificação da autuação do feito, inserindo o marcador "Lei nº 13.467/2017".
Indexação
Revelia; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional