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Jurisprudências

TSTRRAg 21414-07.2017.5.04.0201

Adicional de insalubridade: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Prejudicado o exame do suscitado tema, em razão do provimento do recurso de revista em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado, no tópico. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte reclamante, notadamente quanto ao recebimento ou não de EPI e à valoração dos depoimentos testemunhais acerca do tempo de exposição ao frio, a fim de trazer especificação a respeito dos elementos fático-probatórios que entendeu a Corte de origem evidenciar a apontada eventualidade, configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - adicional de insalubridade" e determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre os argumentos da parte, notadamente quanto ao recebimento ou não de EPI e à valoração dos depoimentos testemunhais acerca do tempo de exposição do reclamante ao frio, a fim de trazer especificação a respeito dos elementos fático-probatórios que entendeu evidenciar a apontada eventualidade.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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