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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000635-56.2022.5.02.0019

Esclarecimentos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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