Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 693-33.2020.5.06.0020

Análise conjunta: execução incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS BRUNO MARQUES DA CUNHA E MIRELLA MARQUES DA CUNHA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do apelo (art. 896, §1º-A, II, da CLT e Súmula 266/TST). Agravos de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.