TSTAg-Emb-AIRR 11728-72.2016.5.09.0011
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: erro grosseiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Trabalho Externo
- Diferenças por Desvio de Função
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS, PORQUE INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DO RECURSO NA TURMA. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL. Irretocável a decisão denegatória que teve como fundamento a Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1 deste Tribunal e que concluiu pela impossibilidade de aplicar o Princípio da Fungibilidade, diante da inexistência de dúvida razoável acerca do recurso cabível. Com efeito, é clara a referida Orientação, ao estabelecer que "não encontra amparo no artigo 894 da CLT, quer na redação anterior, quer na redação posterior à Lei nº 11.496/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho". Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de precedentes deste Órgão Julgador. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e impor à agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 81 do Código de Processo Civil.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Trabalho Externo; Diferenças por Desvio de Função; Valor Arbitrado