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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1644-63.2017.5.09.0015

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verifica-se que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, porquanto desfundamentado, uma vez que o reclamado não impugnou o fundamento erigido na decisão do Regional. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual a decisão que condena o reclamado à incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos atende aos ditames da sua Súmula n.º 372, I. Saliente-se que não se discute a possibilidade de retorno do empregado ao cargo anterior, mas a necessidade de se garantir a estabilidade financeira em razão da perda da função exercida por mais de dez anos, plenamente aplicável ao ente integrante da Administração Pública indireta, razão pela qual o processamento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC N.º 58. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC n.º 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, "além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido , no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Prescrição; Correção Monetária

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