STFARE 1.505.682 AgR-ED
Multa Aplicada ao administrador municipal: execução Fiscal
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Multa Aplicada ao administrador municipal
- Execução Fiscal
- Legitimidade do Estado
- Legislação infraconstitucional
- Fatos e provas
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Administrativo e tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa Aplicada ao administrador municipal. Execução Fiscal. Legitimidade do Estado. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.