TSTRR 101274-88.2017.5.01.0056
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita indeferida
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Justiça gratuita indeferida
- Não concessão de prazo para a regularização do preparo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Por meio da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1, está Corte Superior pacificou o entendimento de que, uma vez indeferido o pedido de benefício da justiça gratuita, formulado em fase recursal, deve-se conceder à parte o prazo previsto no artigo 99, § 7º, do CPC, para a regularização do preparo. Precedentes. 3. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita requerida em sede de recurso ordinário, não concedeu prazo para a parte recorrente realizar o pagamento das custas processuais, não conhecendo, assim, do recurso ordinário por deserção. 4. A Corte de origem, ao não conceder o prazo previsto no artigo 99, § 7º, do CPC, dissentiu da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, indicada no apelo. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa e; II) conhecer parcialmente do recurso de revista por violação do artigo 99, § 7º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja concedido o prazo previsto no artigo 99, § 7º, do CPC à reclamada para a regularização do preparo recursal referente ao recurso ordinário, e depois prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção