TSTAg-AIRR 0010589-22.2022.5.15.0007
Intervalo intrajornada: fruição parcial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Discute-se se é devido o pagamento do intervalo intrajornada
- Asseverou-se estar “correta a condenação na forma como exposta na r
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se se é devido o pagamento do intervalo intrajornada. Na hipótese, constou da decisão monocrática que “ficou incontroverso no processo que o reclamante somente fruía de 20 minutos de intervalo, bem como restou demonstrado que a reclamada quitava a "hora intervalar suprimida" com adicional de 50%”. Asseverou-se estar “correta a condenação na forma como exposta na r. Sentença, até mesmo porque já foi autorizada a dedução das horas pagas sob mesmo título”. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS SEM A ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se a possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, uma vez que o único banheiro fornecido pelo empregador, utilizado por em média 30 empregados, não era higienizado. Com efeito, com base no contexto delineado pelo Regional, é possível identificar, nitidamente, a responsabilidade subjetiva da reclamada pela situação degradante a que eram submetidos seus trabalhadores, na modalidade culposa. Competia à empregadora empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e a higiene dos trabalhadores no âmbito de seu estabelecimento, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa. Dessa forma, ficaram evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da reclamada, elementos indispensáveis à indenização por danos morais. Agravo desprovido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se basta declaração de pobreza feita por pessoa natural para concessão da assistência judiciária gratuita. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Assim, o Tribunal Regional, ao conceder os benefícios da Justiça gratuita à autora, proferiu decisão em harmonia com a atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema intervalo intrajornada, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência; II ¿ negar provimento ao agravo quanto ao tema indenização por danos morais ¿ disponibilização de sanitários sem higienização; III - negar provimento ao agravo, quanto ao tema assistência judiciária gratuita, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator