TSTAg-AIRR 0010830-51.2020.5.03.0184
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não interposição dos embargos de declaração
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo estão dissociadas da questão discutida no Recurso de Revista, no Agravo de Instrumento e na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora