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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010830-51.2020.5.03.0184

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não interposição dos embargos de declaração
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo
  • Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST ‎As razões do Agravo estão dissociadas da questão discutida no Recurso de Revista, no Agravo de Instrumento e na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. ‎Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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