TSTAIRR 11767-05.2019.5.15.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Programa de demissão voluntária
- Quitação geral e irrestrita
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes. No caso, o acórdão regional analisou detidamente a validade da quitação decorrente da adesão do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), bem como a ausência de vício de consentimento. A rejeição dos embargos de declaração, portanto, não configura negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a solução adotada. 2. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se a definir se a adesão voluntária da empregada a Plano de Desligamento Voluntário (PDV), por meio de acordo coletivo, enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida, Tema 152, fixou, por unanimidade, a tese de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso em análise, a controvérsia se amolda à hipótese retratada no aludido precedente do STF, razão pela qual há de se reconhecer válida a cláusula de quitação geral instituída pelo PDV a que aderiu o reclamante. Dessa forma, a decisão do Regional, a qual manteve a sentença que conferira eficácia liberatória geral à rescisão contratual decorrente do PDV instituído pela reclamada, não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional