TSTAg-AIRR 10766-96.2018.5.03.0156
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não tendo a reclamada, quando da interposição do Agravo de Instrumento, impugnado os fundamentos que ensejaram a não admissão do seu Recurso de Revista, não há como se afastar a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 8.º, DA CLT E SÚMULA N.º 337, IV, DO TST. Diante da regra inserta no art. 896, § 8.º, da CLT, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Ademais, a ausência de indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que foi publicado o acórdão paradigma obsta a admissão da Revista por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n.º 337, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Base de Cálculo