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Jurisprudências

TSTRR 0000151-02.2021.5.06.0013

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Comissionista misto
  • Pretensão autoral de afastamento da aplicação da súmula 340 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. PRETENSÃO AUTORAL DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE COMISSÃO NO HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, EM RAZÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE INTERNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Nos termos da Súmula 340 desta Corte, o comissionista (puro ou misto) que trabalha em serviço extraordinário na execução de tarefas que geram o pagamento de comissões recebe apenas o adicional de 50%, pois a hora trabalhada já estaria sendo paga com o valor das comissões. Nas situações em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras, ele não pode efetuar vendas e receber comissões, o que torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional. Precedentes. In casu, apesar da oposição de embargos de declaração, o TRT deixou de dizer se o sobrelabor do autor ocorria em atividades internas, diversas das de vendas, conforme alega o reclamante, ou não, o que é fundamental para determinar ou afastar a aplicação da Súmula 340 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. PRETENSÃO AUTORAL DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE COMISSÃO NO HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, EM RAZÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE INTERNA. A análise do tema fica prejudicada em razão do acolhimento nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional - horas extras - comissionista misto - pretensão autoral de afastamento da aplicação da Súmula 340 do TST - alegação de não recebimento de comissão no horário extraordinário, em razão do desempenho de atividade interna", conhecer o recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a qual deverá proferir novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação, como entender de direito; II) julgar prejudicado o tema "horas extras - comissionista misto - pretensão autoral de afastamento da aplicação da Súmula 340 do TST - alegação de não recebimento de comissão no horário extraordinário, em razão do desempenho de atividade interna", em razão do acolhimento nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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