TSTRRAg 125-94.2022.5.06.0004
Honorários advocatícios: condenação do beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Condenação do beneficiário da justiça gratuita
- Possibilidade
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Norma interna (rh 115)
- Caixa econômica federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional determina a suspensão da exigibilidade e veda a compensação ou abatimento dos créditos obtidos em juízo. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI n.º 5.766, de caráter vinculante e erga omnes , no sentido de que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo sua exigibilidade suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sendo vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo; b) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se reconhece, por fim, a transcendência econômica no caso dos autos, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA INTERNA (RH 115). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço definida pela Caixa Econômica Federal por meio da norma interna RH 115. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, uma vez que pendente de julgamento o tema 36 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3 . A jurisprudência mais recente desta Corte superior, quanto à definição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, vem se consolidando no sentido de que deve ser observada a previsão contida na norma interna RH 115, em razão da interpretação restritiva das cláusulas vantajosas e do poder diretivo do empregador. Assim, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado com base apenas no salário-padrão e no complemento do salário-padrão. 4. A decisão recorrida revela-se consonante com a jurisprudência majoritária desta Corte superior. 5 . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, não conhecer do Recurso de Revista.