TSTAg-AIRR 0000563-58.2023.5.23.0022
Reversão de justa causa: não atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Reversão de justa causa
- Não atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a reclamada, no recurso de revista, suscita apenas contrariedade a orientação jurisprudencial, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora