TSTEDCiv-RRAg 1000554-53.2019.5.02.0362
Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Preclusão
- Honorários Advocatícios
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. Discute-se sobre a possibilidade de se determinar o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas quando a matéria não tenha sido veiculada no recurso principal. Conforme recente decisão desta 7ª Turma proferida no RRAg-100854-67.2019.5.01.0265, julgado em 11/12/2024, deve ser analisada a questão referente a fixação do índice de correção monetária, independentemente de ter havido manifestação pelo TRT, mas é imprescindível que haja ao menos recurso impugnando tal decisão. No caso dos autos não houve recurso referente ao tema correção monetária, logo, preclusa a matéria arguida apenas em embargos de declaração. Evidencia-se, assim, que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, pelo que não há a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais