TSTAIRR 0011582-65.2022.5.15.0007
Reclamado: sustação da concessão de cesta básica durante a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Interpretação de legislação municipal
- Óbice do art. 896, "b", da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- A decisão agravada não merece reparos
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. SUSTAÇÃO DA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista torna-se inviável quando o recorrente não consegue comprovar o cumprimento dos requisitos essenciais de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT. No caso em questão, verifica-se que o Tribunal Regional resolveu a controvérsia com base na interpretação da legislação municipal, em cotejo com o quadro fático-probatório, de modo que o recurso de revista viabilizar-se-ia, em tese, apenas pela hipótese do art. 896, "b", da CLT. Contudo, observa-se que os arestos trazidos à colação (fls. 265 e 266) revelam-se inservíveis ao confronto de teses, porque oriundos de órgãos não autorizados pelo art. 896, “a”, da CLT ou porque não preenchidos os requisitos da Súmula nº 337 do TST. A decisão agravada não merece reparos. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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Cabimento