TSTAg-AIRR 1960-03.2017.5.09.0007
Ausência de comprovação de preparo do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação de preparo do recurso ordinário
- Juntada de guia de depósito recursal relativa a processo diverso
- Abertura de prazo
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL RELATIVA A PROCESSO DIVERSO. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. DESERÇÃO. Constitui ônus da parte recorrente não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 245 do TST. Na hipótese dos autos, a reclamada não comprovou o recolhimento do preparo relativo a este processo. Deserto, portanto, o recurso ordinário. Não há como se aplicar o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, tampouco a diretriz inserta na OJ 140/SBDI-1, com a redação atualizada, pois não é caso de insuficiência no recolhimento do depósito, mas de sua total ausência. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão