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Jurisprudências

STFHC 270.300 AgR

Tráfico e associação para o tráfico internacional de entorpecente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Internacional
  • Tráfico e associação para o tráfico internacional de entorpecente
  • Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
  • Matérias não examinadas no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO CURSO DA AÇÃO PENAL E DE ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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