Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 1001523-90.2018.5.02.0075

Ausência de vícios: inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.