TSTRR 0011103-94.2024.5.03.0182
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Caráter meramente estimativo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. CARÁTER MERAMENTE ESTIMATIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se, nas ações trabalhistas submetidas ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam o montante da condenação. 2. O art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST estabelece que, para os fins do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, entendimento posteriormente reafirmado pela SbDI-1 desta Corte. 3. Em consonância com essa orientação, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, ainda que apresentados de forma líquida, não limitando o montante da condenação, que poderá ser definitivamente apurado na fase de liquidação. 4. A exigência contida no art. 840, § 1º, da CLT, de formulação de pedido certo, determinado e com indicação de valor, não altera essa conclusão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator