TSTAg-AIRR 0000908-96.2025.5.17.0191
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Percentual fixo de 5%
- Compensação das progressões por antiguidade
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PERCENTUAL FIXO DE 5%. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No presente caso, o primeiro juízo de admissibilidade aplicou o óbice contido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A ausência de impugnação, no agravo de instrumento, do fundamento adotado pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória