TSTAg-RR 1000542-75.2018.5.02.0038
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Ausência de intimação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional no início das razões de recurso, portanto, dissociados das argumentações recursais, a demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indeferimento de Produção de Prova