TSTAIRR 0010449-76.2024.5.18.0122
Deserção: no caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância da Súmula n. 463, II, do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância da Súmula n. 463, II, do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante apenas defende, genericamente, o prequestionamento da matéria recursal, não articulando nenhum argumento em contraposição à deserção do seu recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator