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Jurisprudências

TSTAIRR 0100953-91.2021.5.01.0483

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: petroleiro

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Petroleiro
  • Trabalho embarcado
  • Repouso remunerado suprimido
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada imposta unilateralmente pela petrobras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas em lei e em norma coletiva para esses empregados, por imposição unilateral pela reclamada, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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