TSTAIRR 0100953-91.2021.5.01.0483
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: petroleiro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Petroleiro
- Trabalho embarcado
- Repouso remunerado suprimido
- Regime 14x21
- Compensação de jornada imposta unilateralmente pela petrobras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas em lei e em norma coletiva para esses empregados, por imposição unilateral pela reclamada, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator