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Jurisprudências

TSTAIRR 1000974-53.2020.5.02.0029

Acúmulo de funções: desempenho de atividades compatíveis

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Desempenho de atividades compatíveis
  • Diferenças salariais indevidas
  • Horas extras, intervalo para recuperação térmica e refeição comercial
  • Ratificação das razões recursais
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. 2. HORAS EXTRAS, INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA E REFEIÇÃO COMERCIAL. TEMAS PREJUDICADOS AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA, MEDIANTE O QUAL DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE . 1 . O primeiro recurso de revista da reclamante, no tema relativo ao acúmulo de função, foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Os temas remanescentes – horas extras, intervalo para recuperação térmica e refeição comercial – foram tidos por prejudicados. 2 . No segundo recurso de revista, a reclamante ratificou as razões recursais relativas aos temas prejudicados. 3 . Na decisão ora agravada, mediante a qual denegado seguimento ao segundo recurso de revista, foi registrado que, " como o Tribunal Superior do Trabalho julgou ‘prejudicado’ o julgamento dos ‘demais temas’ do recurso de revista (id dfeb204), as questões referentes à ‘Horas Extras’, ‘Intervalo intrajornada’ e ‘Refeição comercial’ não mais podem ser objeto de qualquer apreciação futura. Se a reclamante pretendia discutir tais matéria na Corte Superior, tinha de observar o disposto no art. o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não sendo possível a simples ratificação do apelo anterior ". 4 . Contudo, na hipótese em que há determinação de retorno dos autos à origem, com a prejudicialidade dos temas remanescentes, sobre os quais a conclusão do acórdão regional permaneceu inalterada, é necessário apenas que a parte demonstre o interesse de recorrer, o que pode ser feito por simples ratificação das razões recursais anteriormente apresentadas. 5 . Assim, impõe-se afastar o óbice oposto na decisão agravada e prosseguir no exame das razões recursais. 2.1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2.2. REFEIÇÃO COMERCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. ART. 896, "A", DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. INGRESSO INTERMITENTE EM CÂMARA FRIA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO TOTAL SUPERIOR A UMA HORA E QUARENTA MINUTOS NÃO DEMONSTRADO. Não constatada violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da República, tampouco divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Cominatória / Astreintes; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto

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