TSTAg-ARR 100693-42.2016.5.01.0401
Eletronuclear: vigência da lei nº 13.467/2017 adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Eletronuclear
- Vigência da lei nº 13.467/2017 adicional de periculosidade
- Pagamento espontâneo admitido pela reclamada
- Ônus da prova 1
- Adicional de Periculosidade
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DA ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA ELETRONUCLEAR. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ADMITIDO PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento ao agravo de instrumento da ELETRONUCLEAR. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista , extrai-se que o TRT concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, considerando que a própria ELETRONUCLEAR (empregadora) admitiu que pagava espontaneamente o adicional de periculosidade, todavia não apresentou nenhuma prova desse fato, visto que as fichas financeiras juntadas aos autos não demonstram o pagamento da referida parcela . 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa de 40% do FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Contratuais; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça