TSTAIRR 11034-96.2016.5.03.0035
Execução: arguição de nulidade de citação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Arguição de nulidade de citação
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prosseguimento da execução em face dos sócios
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. Nos termos do art. 794 da CLT, " nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes ". Ausente essa premissa, descabe a argumentação quanto à ocorrência de nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia concernente à desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, a fim de que seus sócios atuais e retirantes respondam pelos créditos objeto da execução, possui contornos estritamente infraconstitucionais, e, por conseguinte, não enseja ofensa direta à Constituição da República, pois apenas tangencia, quando muito, os postulados disciplinados na Constituição da República. 2. De igual modo, a discussão acerca dos requisitos necessários para o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica (teoria menor x teoria maior) envolve a interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional, mais precisamente dos arts. 50 do Código Civil, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT. 3. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa o indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade