TSTAg-AIRR 1000351-07.2024.5.02.0010
Limitação do valor da causa: impossibilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação do valor da causa
- Impossibilidade
- Valores estimados
- Rito ordinário
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VALORES ESTIMADOS. RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que “nas demandas submetidas ao rito ordinário, os valores indicados na petição inicial, na forma do art. 840, § 1º, da CLT, têm caráter apenas estimativo, não impondo limites à condenação”. Ademais, no caso dos autos, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte reclamada, a parte reclamante consignou expressamente na peça de ingresso que a liquidação dos pedidos correspondente a “valores estimados”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator