TSTAg-AIRR 0000673-38.2017.5.09.0093
Desconsideração da personalidade jurídica: defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
- Ilegitimidade de parte e falta de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA DE INTERESSE DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso dos autos, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a empresa executada não detém legitimidade para defender, em nome próprio, interesses particulares de seus sócios. Tal decisão está em consonância com a jurisprudência desta 8ª Turma, no sentido de que a constrição patrimonial decorrente da medida recai sobre bens dos sócios, cabendo a estes, e não à empresa, a defesa de seus interesses, falecendo a esta, portanto, o necessário interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator