TSTAg-Emb 0010744-72.2021.5.03.0143
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa (R$ 603.750,00), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre honorários advocatícios sucumbenciais e benefício da assistência judiciária gratuita, ante os óbices do art. 6º da Instrução Normativa 41/18 do TST e da Súmula 333 do TST. 2. Em acréscimo de fundamentação, registra-se que, no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, o apelo também tropeça no obstáculo da Súmula 297, I e II, do TST, uma vez que o Regional nem sequer tangenciou o tema pelo viés do disposto nos arts. 21 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator