TSTAg-RRAg 1000960-17.2022.5.02.0444
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Salário substituição
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, entendeu que " a substituição tem de ser plena e não "compartilhada" com outros empregados que dividam as atribuições do funcionário ausente em gozo de férias ". Assim, reformou a sentença, para julgar improcedente o pleito de pagamento do salário substituição. Nos termos do item I Súmula 159 do TST, " enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído ". O verbete não faz distinção entre substituição integral e parcial e impõe, como único óbice ao pagamento do salário-substituição, a eventualidade do exercício das atividades do substituído. Dessa forma, ainda que a Reclamante não tenha assumido a integralidade das tarefas do empregado substituído, faz jus ao salário substituição. Acórdão regional em que contrariada a Súmula 159, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; e, II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Salário Substituição", por contrariedade à Súmula 159, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da substituição do gerente assistente pessoa jurídica. Custas inalteradas.
Indexação
Salário Substituição; Negativa de Prestação Jurisdicional