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Jurisprudências

TSTED-Ag-E-ED-ARR 810-05.2011.5.01.0044

Call center: atividade bancária

  • Direito do Trabalho
  • Call center
  • Atividade bancária
  • Inexistência de omissão no acórdão embargado
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Produção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, no caso em exame, o vínculo de emprego entre a autora e o banco foi fundamentado, exclusivamente, na ilicitude da terceirização de atividade-fim deste último, não havendo, no acórdão turmário, registro de subordinação jurídica direta, nem a presença dos demais elementos necessários à caracterização da relação empregatícia. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Produção; Multa Convencional

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