TSTED-RR 10372-06.2015.5.03.0056
Responsabilidade subsidiária: efeito vinculante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Contradição e omissão não configuradas
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Peticionamento Eletrônico