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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 334-62.2020.5.07.0018

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. De plano, constata-se que esta 2ª Turma, ao excluir a responsabilidade do ente público, manteve a condenação da primeira reclamada, devedora principal. Assim, como a responsabilidade subsidiária possui natureza acessória — somente incidindo em caso de inadimplemento da devedora principal —, não há que se falar em condenação do empregado em honorários advocatícios, pois a parte reclamante não foi vencida em relação ao pedido principal. Embargos de declaração acolhidos para prestar os esclarecimentos adicionais, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar os esclarecimentos nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

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