TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001760-63.2022.5.02.0050
Dispensa discriminatória: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 310.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 3.100,00 ¿ três mil e cem reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator