TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000778-29.2018.5.12.0050
Horas in itinere: esclarecimentos adicionais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Esclarecimentos adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo do julgado. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora