TSTAg-RRAg 292-44.2020.5.09.0022
Deserção: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Entidade filantrópica
- Depósito recursal à metade
- Previsão do art. 899, §9 da CLT
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL À METADE. PREVISÃO DO ART. 899, §9 DA CLT. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese dos autos a reclamada insere-se no rol do art. 899, §9º da CLT, o que possibilita que o depósito recursal seja feito à metade. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.