TSTAg-AIRR 11172-36.2022.5.15.0062
Fundação casa: plano de cargos e salários de 2006
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários de 2006
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Percentual fixado
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios