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Jurisprudências

TSTRR 435-03.2017.5.05.0102

Fase de execução: medidas executivas atípicas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Medidas executivas atípicas
  • Retenção da carteira de habilitação dos sócios executados
  • Ausência de afronta direta à constituição
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Tribunal Regional, interpretando o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, deferiu a aplicação de medida executiva atípica pretendida pelo exequente, consistente na retenção da Carteira Nacional de Habilitação dos sócios executados.A controvérsia reveste-se de nítido caráter infraconstitucional, porque não se pode constatar violação dos artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso XV, da Constituição, sem prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional de regência. Nos termos do §2ºdo artigo896 da CLT e da Súmula 266 do TST, tratando-se de processo em fase deexecução, o cabimento do apelo pressupõe a existência de ofensadiretae literal à Constituição da República, o que não se verifica na presente hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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