TSTAIRR-Ag-ED-AIRR 1968-74.2013.5.22.0001
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Promoção
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO PELO QUAL O TRT AFASTA A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o acórdão recorrido consubstancia decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214 do TST, razão pela qual se impõe a manutenção do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Promoção; Multa por ED Protelatórios