TSTAg-RR 0010890-12.2023.5.03.0057
Diferenças salariais: itaú unibanco s.a
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Itaú unibanco s.a
- Circular normativa rp-52
- Óbice da súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA RP-52. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, ao decidir pelo afastamento do direito do autor às diferenças salariais pleiteadas, realizou a valoração da prova produzida nos autos, consignando, em sua fundamentação, que “não há nessa Circular 52, nenhuma previsão de enquadramento e promoção obrigatória dos empregados por mérito, antiguidade ou merecimento, tampouco estabelecimento de critérios objetivos para a concessão de aumentos; há tão-somente parâmetros para aumentos salariais que, todavia, dependem da discricionariedade do empregador”. 2. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula n. 126 do TST, pois, para se chegar a uma conclusão distinta da adotada da instância ordinária, faz-se necessário o exame de fatos e provas, procedimento vedado nesta corte recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator