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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10480-56.2016.5.03.0167

Execução: honorários advocatícios –base de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –BASE DE CÁLCULO. Cumpre destacar que a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. De outro giro, de fato, o exame da discussão relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 791-A da CLT e 85 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Sob esse fundamento, não há que se falar em contrariedade à orientação jurisprudencial OJ 348 da SDI-1 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Quadro de Carreira

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