TSTAIRR 0000404-91.2024.5.06.0010
Execução: ausência de legitimidade recursal da recorrente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de legitimidade recursal da recorrente
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA RECORRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela empresa reclamada, devedora principal, Contax S.A- em Recuperação Judicial, pela ausência de legitimidade recursal, registrando que a execução do devedor subsidiário, Itaú Unibanco S.A, para o pagamento da dívida não reflete prejuízo à primeira. Assim, resta patente a inexistência de interesse jurídico processual da parte para recorrer, uma vez que não há falar em prejuízo efetivo à recorrente. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora