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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 368-77.2019.5.19.0005

Termo inicial da prescrição: indenização por dano moral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Termo inicial da prescrição
  • Indenização por dano moral
  • Assalto
  • Transtornos de ordem psicológico-psiquiátrica
  • Ciência inequívoca da real extensão do dano sofrido
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. TRANSTORNOS DE ORDEM PSICOLÓGICO-PSIQUIÁTRICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REAL EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na forma como consta do acórdão regional, por se tratar de transtorno de ordem psicológica/psiquiátrica, com indefinição especialmente sobre a doença, extensão e grau de comprometimento, decidiu-se por considerar o dia do ajuizamento da ação como o marco da ciência inequívoca da real extensão do dano sofrido (em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior), devendo-se considerar, ainda, os sucessivos afastamentos, por auxílio-doença e auxílio-doença acidentário, e o fato de a parte reclamante ainda sofrer com as sequelas psicológicas, inexistindo, assim, prescrição a ser declarada . II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de situação particularizada que revela pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e, ao contrário do que a parte recorrente alega, a questão jurídica debatida não atende aos critérios político, porque não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; e jurídico, pois não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Doença Ocupacional

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